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Frigorífico é condenado a pagar R$ 30 mil a auxiliar de produção que teria sido chamada de 'negra fedida' por colega no RS

Caso teria ocorrido enquanto as duas mulheres estavam na fila para retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs), em Nova Araçá. Cabe recurso da decisão.

20/08/2024 15:09 por redação


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Um frigorífico de Nova Araçá, na Serra do Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar de produção que teria sido chamada de "negra fedida" por uma colega de trabalho. Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso da decisão.

Em nota, a defesa da Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda sustenta que "o incidente não representa os valores institucionais" da empresa e que "reafirma seu compromisso na defesa do direitos fundamentais e no combate a todas as formas de preconceito, discriminação e intolerância". (Leia a íntegra abaixo)

O caso teria ocorrido enquanto as duas colaboradoras estavam na fila para retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo uma testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho, houve uma discussão e a colega teria dito "fica quieta, sua negra fedida" a auxiliar de produção. Um técnico em segurança, que fazia a distribuição dos EPIs, teria presenciado os fatos, conforme os relatos.

A mesma mulher teria falado, na presença de outros trabalhadores, que "não gostava de gente como a auxiliar de produção", "de sua raça" e que ela não deveria estar ali. Ao relatar que ia registrar boletim de ocorrência, a ofendida teria sido desencorajada por um superior.

A empresa sustenta que não teve qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, tratando-se de uma discussão de colegas. Ambas foram suspensas, na ocasião, para coibir comportamentos semelhantes, de acordo com o frigorífico.

"O fato envolveu discussão entre duas empregadas com o mesmo nível hierárquico, sem a presença de quaisquer dos seus prepostos, tendo havido injúrias recíprocas", alega a defesa.

O juiz Silvionei pondera que "ao tratar a ofensa racial como um problema de menor relevância, a empresa continua alimentando o racismo estrutural".

"A conduta da empresa não se mostrou justa e razoável frente ao episódio de racismo, comprovando, ao revés, que a empresa procurou apenas se resguardar frente a eventuais reclamações judiciais. Ao punir a vítima de uma ofensa racial da mesma forma que a ofensora, a reclamada acabou agravando o sofrimento e humilhação da reclamante, o que reforça a procedência do pedido", afirma o magistrado.

 

G1/RS



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