Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de Mauricio Marcon; cabe recurso no TSE
Cabe recurso, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o parlamentar segue no mandato.
17/07/2024 06:24 por redação
Na tarde desta terça-feira (16), sete desembargadores votaram pela cassação de Marcon. Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que o deputado federal gaúcho Mauricio Marcon (Podemos) deve ter o mandato cassado. Na tarde de terça-feira (16), sete desembargadores votaram pela cassação. Cabe recurso, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o parlamentar segue no mandato.
O Podemos é acusado de ter cometido fraude à cota de gênero na lista da sigla para as eleições de 2022. Ou seja, neste caso, de utilizar candidatura laranja para alcançar a cota mínima de mulheres na chapa inscrita à Câmara dos Deputados. Com o julgamento, o TRE-RS determina que o partido perca todos os votos recebidos. Marcon, que faz parte da sigla, também seria responsável pelos atos e pode perder o mandato.
O resultado da votação foi unânime, de sete votos favoráveis à cassação do parlamentar. O TRE-RS determinou que haja o recálculo da distribuição de cadeiras na bancada gaúcha. O tribunal também decidiu que Marcon não fique inelegível caso a cassação se confirme no TSE.
De acordo com a desembargadora Patrícia Silva Oliveira, relatora do processo no TRE-RS, a candidatura de Marcon está comprometida por vício de fraude à cota de gênero. Em apuração, o TRE-RS afirma que a candidatura de Kátia Felipina Galimberti Britto seria laranja. Conforme dados do TSE, a candidata de Santa Maria teve apenas 14 votos nas eleições de 2022.
A desembargadora afirma que a baixa votação não é o único indício da candidatura laranja. A relatora cita que Kátia recebeu apenas R$ 235 para distribuição de santinhos, ausência de atos de campanha, inclusive nas redes sociais e TV, a falta de declaração de despesas e a falta de investimentos de recursos financeiros do partido. A acusação também afirma que o Podemos não disponibilizou tempo mínimo de TV para a candidata.
O deputado é o único eleito do Podemos no Estado. No total, teve 140.634 votos, sendo 52.135 em Caxias. Foi o sétimo mais votado do RS. Marcon e o Podemos podem recorrer, e afirmaram que vão fazer isso. Nesse caso, o processo segue para o TSE para definir se o deputado será ou não cassado.
Relatora cita teses da defesa
A desembargadora também citou as teses da defesa de Marcon. Conforme Patrícia, os argumentos são de que não existiria a necessidade de readequar a cota de gênero em caso de desistência de candidaturas após homologação da lista do Podemos, a inexistência de fraude já que Kátia recebeu 14 votos em dez cidades diferentes, a existência de movimentação financeira na prestação de contas da candidata, além da opção pessoal dela de não receber recursos públicos ou doações financeiras.
A defesa afirma ainda que Kátia teve atos de campanha realizados. Sobre a falta de tempo na programação eleitoral, a defesa diz que é de responsabilidade da coligação em que partido fazia parte, que enviou as filmagens para as emissoras.
Maurício Marcon fez manifestação em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O deputado afirma que entrará com recurso no TSE.
— A gente acredita na Justiça brasileira. Não podemos deixar de acreditar. Um deputado eleito com 140 mil votos sem ter cometido crime nenhum vai conseguir cumprir seu mandato até o fim — declara o parlamentar caxiense.
Ainda na transmissão, o parlamentar caxiense afirma que prevê meses de luta para manter o mandato:
— Deus vai me dar força, com certeza, para lutar e para, enfim, seguir trabalhando pelo que a gente acredita de uma forma ou de outra, porque, realmente, às vezes, nós damos umas caídas de desanimada, mas a gente não pode desanimar.
Em nota, o Podemos também afirmou que vai apresentar recurso. Confira na íntegra:
"É com respeito, mas com enorme inconformismo que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318.850 gaúchos confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Mauricio Marcon com 140.634 votos.
A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho.
Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores."
GZH
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