Justiça condena vereador por propaganda eleitoral antecipada
Acompanhado de uma equipe de mais de 40 pessoas uniformizadas no que denominou “Schumacher Day”, vereador percorreu as ruas do município e distribuiu panfletos à população
21/06/2024 06:51 por redação
Após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Alvorada, a Justiça condenou nesta quinta-feira, 20 de junho, o vereador Cristiano Schumacher (PDT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e também à remoção de todo conteúdo publicado nas redes sociais.
De acordo com a representação da promotora de Justiça Eleitoral de Alvorada, Tássia Bergmeyer da Silveira, o vereador pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro, e “a pretexto de realizar prestação de contas de mandato, praticou atos tipicamente de campanha eleitoral, com a finalidade não apenas de esclarecer sua atuação parlamentar, mas de aliciar o eleitorado com a clara pretensão de obtenção de voto para o cargo de Prefeito”.
Segundo a promotora, o vereador confeccionou material publicitário e alegou que o objetivo seria o de prestar contas das suas ações enquanto vereador. E, em duas oportunidades, acompanhado de uma equipe de mais de 40 pessoas uniformizadas no que denominou “Schumacher Day”, percorreu as ruas do município e distribuiu panfletos à população, além de postar o conteúdo em suas redes sociais.
Tássia Bergmeyer da Silveira afirma que “a distribuição de panfletos, o uso de camisetas padronizadas e a divulgação das publicações nas redes sociais importam, não somente em despesas consideráveis, como indicam, sobretudo, uma coordenação estratégica equivalente a adotada no curso das campanhas eleitorais. E a soma dessas circunstâncias importa em reconhecer, pelo ‘conjunto da obra’, a configuração de propaganda eleitoral antecipada”.
Pela lei eleitoral, a propaganda de candidatos é permitida somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Fonte: MPRS
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