Justiça condena laticínios de Três de Maio e Chapada a pagar indenização por danos morais coletivos
Nos dois casos, as decisões são de primeiro grau e sujeitas a recurso.
10/06/2024 10:11 por redação
A pedido do Ministério do Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça condenou duas empresas fabricantes de laticínios a pagar indenizações de R$ 500 mil e R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho ressalta “a relevância das condenações para servir de alerta a empresas que seguem cometendo irregularidades e colocando em risco a saúde do consumidor mesmo após a repercussão das Operações Leite Compen$ado e Queijo Compen$ado”.
TRÊS DE MAIO
Em uma das ações coletivas de consumo contra um laticínio de Três de Maio, município da região Noroeste, com o objetivo de apurar prática abusiva de recebimento, industrialização e comercialização de produtos lácteos (queijo e nata) com problemas de qualidade, foi constatado que “a empresa fabricava e comercializava o produto nata contendo a bactéria Staphilococos e o produto queijo mussarela contendo a bactéria Listeria Monocytogenes”. A empresa também fabricava e comercializava “o produto queijo prato com presença de umidade acima do limite permitido, o que facilita a proliferação de microorganismos nocivos”.
Além de ser condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a empresa deve indenizar os consumidores pelos danos e dar publicidade da condenação em veículos de imprensa para conhecimento da população.
CHAPADA
Na outra ação coletiva de consumo contra um laticínio de Chapada, também no Noroeste gaúcho, foi verificado durante a investigação, “vício de qualidade na matéria-prima (leite cru) e nos produtos (queijo mussarela, prato e coalho), diante da presença da bactéria Listeria monocytogenes, bem como desconformidade na contagem de coliformes totais no queijo prato e o não atendimento dos critérios microbiológicos para os parâmetros de "bolores e leveduras" e contagem de coliformes a 30°C na ricota fresca.”
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, indenização de eventuais danos a interesses individuais e também terá que informar à população sobre a sentença em veículos de imprensa.
Nos dois casos, as decisões são de primeiro grau e sujeitas a recurso.
MP
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