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Prazo para aderir ao parcelamento do IPVA 2024 termina nesta quarta (31)

Tributo pode ser parcelado em seis vezes, desde que a 1ª parcela seja paga até hoje

31/01/2024 08:43 por redação


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Termina, nesta quarta-feira (31/1), o período de adesão ao parcelamento em seis vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Nessa forma de pagamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 29 e com redução de 3%, e em março, até o dia 28 e com desconto de 1%.

Termina hoje também o prazo para os proprietários que têm direito aos descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão garantirem o desconto máximo de 24,8% (somando com o desconto de 6% da antecipação de janeiro).

Descontos máximos IPVA 2024

Parcelas precisam ser pagas dentro dos prazos estipulados

Para fazer o parcelamento é necessário realizar o pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver iniciar o parcelamento em fevereiro não será mais possível, caso não tenha efetuado o pagamento da primeira parcela até 31.01. Além disso para manter o parcelamento é preciso realizar os pagamentos das parcelas dentro dos prazos estipulados.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code, é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Para evitar golpes, antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

Fique atento

Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e os sites verdadeiros do governo e da geração do QR Code para pagamentos PIX estão no domínio – rs.gov.br/

Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

  • Nome: Ipva Sefaz/RS
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do Rs S.A
  • Endereço: Av. Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, 90030080
  • Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações no site da Receita Estadual.

Portal do Governo RS



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