Entidades poderão se cadastrar para receber verbas de penas alternativas da Comarca de Santo Augusto
Projetos deverão atender áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho, renda e meio ambiente ou áreas vitais de relevante cunho social
19/01/2024 08:46 por redação
Entidades públicas ou privadas com finalidade social, atuantes nos municípios abrangidos pela Comarca de Santo Augusto, poderão se cadastrar para receber verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. A informação foi divulgada pelo Juiz Dr. Cristiano Alberto de Campos Maciel.
O prazo para as entidades se cadastrarem será de 30 dias.
As entidades deverão apresentar projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho, renda e meio ambiente ou que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.
Clique abaixo e confira o edital na íntegra:
Comarca de Santo Augusto - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2024
Repasses
Os valores depositados nas Varas de Execução Criminal (VEC) têm como destino preferencial vítimas e/ou dependentes. Quando não utilizados, os recursos podem ser disponibilizados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial em áreas como segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação de projetos pelo Poder Judiciário, desde que de relevante cunho social.
Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, a apresentarem os projetos. O procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 154/2012-CNJ.
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