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Em janeiro também tem desconto para pagamento do IPVA 2024

Quem quitar o IPVA até 31 de janeiro tem desconto de 6% pela antecipação

02/01/2024 14:02 por redação


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Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual


 

Proprietários de veículos podem obter economia no bolso com o pagamento do IPVA 2024 antecipadamente em janeiro, antes do vencimento por placas (que acontece durante o mês de abril).

Quem realizar a quitação até o dia 31 de janeiro tem desconto de 6% pela antecipação. Os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, poderão agregar os descontos que chegarão ao máximo de 24,80%.

Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (6%), fevereiro (3%) e março (1%). Mas deverá ser feita a opção pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela até o dia 31/01.

Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro

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IPVA 2024 pode ser parcelado em 6 vezes

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/24. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

 

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

 

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.

 

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

 

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

 

Fique atento

Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Lembrando que o Governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e que os sites verdadeiros do Governo e da geração do QR Code para pagamentos PIX estão no domínio – rs.gov.br/

 

E principalmente, antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

O Beneficiário do PIX do pagamento do IPVA será sempre:

Nome: Ipva Sefaz/Rs

CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

Instituição: Bco do Estado do Rs S.A

Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080

Bco do Estado do Rs S.A.

 

Mais informações, no site da Receita Estadual.

Fonte: Ascom Sefaz



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