Reajuste do salário mínimo do RS avança na Assembleia e aguarda acordo para votação em plenário
Proposta do governo do Estado prevê alta de 9% - elevando primeira faixa de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89
24/10/2023 15:11 por redação
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que reajusta em 9% o salário mínimo no Rio Grande do Sul – conhecido como piso regional. Com o avanço na CCJ, o projeto agora aguarda um acordo de líderes para ser votado em plenário, nas próximas semanas.
O texto já poderia ter sido votado há duas semanas na comissão. Contudo, em 10 de outubro, o deputado Marcus Vinícius (PP) pediu vista, adiando a apreciação. Em 17 de outubro, foi a vez de o deputado Cláudio Tatsch (PL) pedir mais tempo para analisar o tema.
O projeto tramita na Assembleia Legislativa desde junho, quando foi apresentado pelo governador Eduardo Leite. A matéria foi protocolada quatro meses depois da data-base anual do reajuste (época prevista para a revisão do piso regional).
O aumento proposto pelo governo Leite está acima da inflação acumulada em 12 meses, até janeiro de 2023. No período, a alta de preços calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somou 5,71%.
Faixas salariais
Se for aprovado como está, o texto ampliará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa – subindo dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89. Os Estados têm autonomia para definir salários mínimos regionais que fiquem acima do mínimo nacional (atualmente com valor de R$ 1.320).
O projeto do governo do Estado também altera a data-base para reajuste do mínimo – adiando de fevereiro para maio o momento de incidência da revisão salarial.
O salário mínimo regional vale para as categorias que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.
Faixa I - Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II - Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa III - Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador; e
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV - Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes; e
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V - Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para:
- trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Gaúcha ZH
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.