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Reajuste do salário mínimo do RS avança na Assembleia e aguarda acordo para votação em plenário

Proposta do governo do Estado prevê alta de 9% - elevando primeira faixa de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89

24/10/2023 15:11 por redação


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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que reajusta em 9% o salário mínimo no Rio Grande do Sul – conhecido como piso regional. Com o avanço na CCJ, o projeto agora aguarda um acordo de líderes para ser votado em plenário, nas próximas semanas.

O texto já poderia ter sido votado há duas semanas na comissão. Contudo, em 10 de outubro, o deputado Marcus Vinícius (PP) pediu vista, adiando a apreciação. Em 17 de outubro, foi a vez de o deputado Cláudio Tatsch (PL) pedir mais tempo para analisar o tema.

O projeto tramita na Assembleia Legislativa desde junho, quando foi apresentado pelo governador Eduardo Leite. A matéria foi protocolada quatro meses depois da data-base anual do reajuste (época prevista para a revisão do piso regional).

O aumento proposto pelo governo Leite está acima da inflação acumulada em 12 meses, até janeiro de 2023. No período, a alta de preços calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somou 5,71%.

Faixas salariais

Se for aprovado como está, o texto ampliará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa – subindo dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89. Os Estados têm autonomia para definir salários mínimos regionais que fiquem acima do mínimo nacional (atualmente com valor de R$ 1.320).

O projeto do governo do Estado também altera a data-base para reajuste do mínimo – adiando de fevereiro para maio o momento de incidência da revisão salarial. 

O salário mínimo regional vale para as categorias que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas. 

 

Faixa I - Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II - Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares

Faixa III - Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV - Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes; e
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V - Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para: 

  • trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Gaúcha ZH



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