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Caso Bernardo: entenda a decisão que permitiu Leandro Boldrini cumprir pena fora da prisão

Conforme a juíza responsável, medida acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pela morte do filho de 11 anos.

17/07/2023 15:42 por redação


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Foto: Maira Kempf


 

Condenado, em março deste ano, a 31 anos e oito meses de prisão pela morte do filho de 11 anos, Leandro Boldrini deixou a cadeia e começou a cumprir pena em regime semiaberto na sexta-feira (14). Ele foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional.

O g1 teve acesso à decisão judicial que confirmou a progressão de regime de Boldrini. A juíza Sonáli da Cruz Zluhan sustenta que a medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que "na inexistência de casas prisionais compatíveis com o regime de execução da pena, especialmente dos regimes semiaberto e aberto, é cabível o cumprimento em regime menos gravoso".

"Se não há vagas suficientes no regime semiaberto para o cumprimento da pena, o Judiciário não pode permanecer inerte. Além de cobrar do Executivo o cumprimento da lei, o magistrado deve ajustar a execução da pena ao espaço e vagas disponíveis", diz trecho da decisão judicial.

O Ministério Público do RS (MPRS) afirma que vai recorrer da decisão.

Conforme Mapa Carcerário disponibilizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em 2021, há 3,8 mil vagas nos regimes semiaberto e aberto em todo o RS para 12,5 mil condenados nesses regimes. O déficit atual é de 8,6 mil vagas. Na média estadual, há 3,21 condenados por vaga.

Em nota, a Susepe afirma que "cabe salientar o esforço feito pelo governo do estado, na construção de novas unidades prisionais, na busca pela solução do histórico problema quanto ao déficit de vagas no sistema prisional gaúcho". (Leia a íntegra do documento abaixo)

Entre as determinações previstas para Leandro Boldrini na decisão da juíza Sonáli estão o não afastamento de casa no período compreendido entre 20h e 6h; informação antecipada à Susepe dos dias de saídas temporárias; atendimento aos responsáveis pelo monitoramento eletrônico e contato imediato em caso de defeito ou falha no equipamento.

Preso desde 2014, Boldrini atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início. Boldrini atuava na cozinha e na padaria da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), onde estava recolhido.

"Entendo que está amplamente comprovado que o apenado possui condições para ser progredido ao regime semiaberto, pois já cumpriu tempo suficiente no regime fechado (sem julgamento definitivo), possuindo estrutura familiar e financeira, fora do cárcere", diz trecho da decisão.

Em manifestação anterior, o MP emitiu parecer contra a decisão da Justiça por entender que o aspecto subjetivo não indica a progressão de regime. Segundo a instituição, o "apenado não assume o crime cometido, não deixando transparecer mínimo juízo crítico acerca de sua conduta".

Relembre o caso

Em março deste ano, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

O garoto Bernardo foi morto em abril de 2014, aos 11 anos, após receber uma superdosagem de sedativo. Além de Leandro Boldrini, foram condenados pelo crime a madrasta do menino, uma amiga dela e o irmão da amiga. Todos foram condenados por homicídio em 2019. No entanto, a sentença de Leandro, considerado mentor do assassinato pelo Ministério Público, foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2021.

Bernardo Boldrini foi morto aos 11 anos em 2014  — Foto: GloboNews

Bernardo Boldrini foi morto aos 11 anos em 2014 — Foto: GloboNews

 

Nota da Susepe

 

A Superintendência dos Serviços Penitenciários informa que há déficit na instalação de tornozeleiras para monitoração eletrônica, porém, por motivos de segurança não informará o quantitativo.

Outrossim, cabe salientar que o problema se dá por uma série de fatores relativos ao quantitativo de equipamentos disponíveis.

Quanto à instalação dos dispositivos em pessoas privadas de liberdade que estão recolhidas na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, se dá com mais agilidade por questões logísticas e de estratégia, como forma de garantir controle efetivo da monitoração eletrônica e segurança à sociedade.

Por fim, cabe salientar o esforço feito pelo Governo do Estado, na construção de novas unidades prisionais, na busca pela solução do histórico problema quanto ao déficit de vagas no sistema prisional gaúcho.

G1/RS



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