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Com dois votos favoráveis à "revisão do FGTS", STF suspende julgamento que deve ser retomado na próxima quinta

Relator Luís Roberto Barroso defendeu que a remuneração do fundo não pode ser inferior à poupança e que eventual mudança na correção deve ser aplicada a partir do julgamento

21/04/2023 08:50 por André Motta


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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (20) o julgamento da ação que pede a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) +3%. A ação foi proposta pelo Solidariedade. O primeiro a votar foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou favorável à correção. O segundo a apresentar parecer foi o ministro André Mendonça, que reforçou a tese do relator e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.  Em seguida, por volta das 18h15min, a sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima quinta-feira (27). 

Ao negar os negar os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo, para extinção da ação e  votar para derrubar a correção pela TR, Barroso defendeu que remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Destacou a relevância do uso de recursos do FGTS para fins como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, mas que isso não pode impedir a atualização correta. 

Barroso afirmou ainda em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS não deve retroagir e, sim, ser aplicada a partir do julgamento do Supremo, e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo. 

— A verdade é que poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria situação nova, ela deve valer apenas para frente — disse. —  Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva — completou. 
O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator e acrescentou:

— É inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária. 

O magistrado apresentou cálculos que exemplificam as perdas dos trabalhadores ao comparar o TR e o IPCA-E e INPC. 

De acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos seria de R$ 661 bilhões caso a correção seja paga retroativamente de 1999, como pede a ação, até os dias de hoje. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento, defendeu a continuidade do uso da TR para a atualização dos valores vinculados ao fundo. O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para "manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS".

Nove anos de espera
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou. Alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia.

"O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS", apontou ele em sustentação oral. "Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos", afirmou Messias, destacando que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. — Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo Estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro — disse.

A ação aguarda julgamento há nove anos. A tendência apontada por especialistas é a derrubada do TR. Isso porque o próprio STF já declarou duas vezes a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

O cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje.

Gaúcha ZH



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