FamÃlias de comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária podem acessar SOS Estiagem a partir de quinta (13)
Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Governo também serão beneficiados
11/10/2022 14:33 por redação
Famílias que se enquadram nos requisitos do programa SOS Estiagem terão acesso ao benefício de R$ 1 mil a partir de quinta-feira (13/10). Neste primeiro momento, poderão sacar o benefício 12.978 assentados da Reforma Agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas residentes em áreas rurais, com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). O valor, em parcela única, estará disponível em todas as agências do Banrisul durante o período de 80 dias.
Construído pelo governo do Estado a partir da constatação de perdas no campo provocadas pela escassez hídrica na última safra de verão, o SOS Estiagem repassará o apoio financeiro àquelas famílias que residirem em município que declarou situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022 (confira a lista aqui).
Para acessar o recurso, as famílias de assentados da Reforma Agrária e dos povos e comunidades tradicionais também terão que ter inscrição ativa no CadÚnico para programas sociais do governo federal, em 29 de março de 2022. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Cidadania.
Para saber se está apto a receber o auxílio, o público a quem o programa se direciona deverá fazer a consulta no site www.sosestiagem.rs.gov.br com o número de CPF. Neste primeiro momento, o portal estará habilitado apenas para pesquisas dos beneficiários deste primeiro grupo (ribeirinhos, quilombolas, indígenas e assentados da Reforma Agrária). No site também serão publicados o cronograma de pagamento e os prazos. Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar vão estar disponíveis para auxiliar as famílias a fazerem as consultas no site.
Como sacar o valor
Para sacar o auxílio, o beneficiário deverá se dirigir até uma agência do Banrisul, onde deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. O saque não precisa ser realizado no município de origem. Após o depósito dos valores, os beneficiários terão o prazo máximo de 80 dias para sacar o recurso. Transcorrido esse prazo sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.
O auxílio de R$ 1 mil será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O valor deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade, para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.
A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural (SOS Estiagem) vai ser coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Os recursos não reembolsáveis provêm do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.
Segundo grupo de beneficiários
Além dos assentados da Reforma Agrária, quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes no meio rural, serão contemplados com uma parcela de R$ 1 mil os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa em 1º de fevereiro de 2022 e renda bruta anual de até R$ 100 mil, que residem em municípios que decretaram situação de emergência por conta da estiagem na última safra de verão.
Esse grupo de agricultores familiares é formado por cerca de 67 mil beneficiários. Para esse segmento, o pagamento está previsto até o final do ano. No momento, o site www.sosestiagem.rs.gov.br não está habilitado para pesquisa dos agricultores familiares contemplados.
Governo do Estado RS
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