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Caso Miguel: mantida decisão que leva mãe e companheira a júri

Na decisão, colegiado do Tribunal de Justiça também negou pedido de soltura das rés, que deverão permanecer presas preventivamente

29/07/2022 08:59 por Maira Kempf


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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em sessão virtual encerrada nessa quarta-feira (27/7) negou, por unanimidade, provimento a recurso e manteve decisão que leva a júri Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe do menino Miguel dos Santos Rodrigues, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa.

As duas mulheres são acusadas pelo Ministério Público de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver, crimes cometidos contra Miguel, de 7 anos, que desapareceu em 29/7/21, na cidade de Imbé, no litoral gaúcho.

Não há previsão de data para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Na decisão, da qual cabe recurso, o colegiado também nega pedido de soltura das rés, que deverão permanecer presas preventivamente.

Elementos suficientes

No recurso, entre outros pontos, as defesas alegaram a fragilidade das provas em relação à materialidade e autoria dos crimes pelas rés para pedir a impronúncia.

A conclusão do relator, Desembargador Luciano André Losekann, é em sentido contrário. “A impronúncia se dá quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação”, disse no acórdão. “Todavia, tal hipótese não se afigura nos autos, em que há elementos suficientes para convencer acerca da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver”, completa.

O julgador reproduz depoimentos colhidos e comenta sobre outros elementos juntados ao processo. Com base no interrogatório à Justiça da ré Bruna, reproduz a sequencia de eventos que teriam redundado na morte do menino.

“Bruna afirmou, ainda, que Yasmin teria batido a cabeça do infante na parede do corredor da residência, com tamanha força que o azulejo chegou a quebrar. Ela ainda teria arremessado a cabeça da criança contra a caixa de descarga do vaso sanitário, estragando-a. Feito isso, teria ministrado medicamentos impróprios a uma criança de sete anos, deixando-a sozinha no quarto por longo período, sem assistência médica. A sucessão de eventos teria culminado em seu óbito”.

A seguir, a mãe teria colocado o corpo do menino em uma mala e, junto com a companheira, o levado até o Rio Tramandaí, onde foi jogado. Após semanas de busca pelo Corpo de Bombeiros, o corpo jamais foi encontrado.

Conforme o Desembargador Losekann, nesse aspecto “tem-se, a indicar suficientemente a autoria delitiva, as imagens das câmeras de segurança do trajeto feito pelas rés, revelando-as na via pública, durante a noite, transportando a mala na qual se encontrava o corpo da vítima”. Ele menciona o fato de que a presença de material genético compatível com o perfil de um filho biológico de Yasmin foi constatada no interior da mala, que foi encontrada em uma lixeira, cuja localização foi apontada pelas acusadas no momento do flagrante.

Ainda, a decisão cita elementos indicando que o menino era vítima de maus-tratos e tortura. Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora de motivo torpe (apontando que as rés tinham Miguel como um estorvo ao relacionamento que mantinham), o relator negou diante das “provas coligidas, a demonstrar a insatisfação das rés com a presença da criança em suas vidas”.

Em outro ponto, afirma que "tampouco há falar em ausência de animus necandi por parte da ré Bruna, pois, em que pese atribua à acusada Yasmin as condutas descritas na denúncia, há indicativos de que delas participou ativamente, não havendo como afastar, nesta fase, a presença do dolo de matar e, consequentemente, desclassificar o delito para outro de competência alheia à do Tribunal do Júri".

Votaram com o relator a Desembargadora Rosane Wanner Da Silva Bordasch e o Juiz de Direito Convocado ao TJ Leandro Augusto Sassi.

A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS. Processo eletrônico nº 50072767820218210073

Caso

Miguel dos Santos Rodrigues era um menino de 7 anos que vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé, no litoral norte do Rio Grande do Sul. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o garoto foi morto na madrugada de 29 de julho de 2021 pelo casal, após ser torturado, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem. O motivo seria que o menino atrapalhava o relacionamento delas. O corpo, que não foi encontrado, foi arremessado no rio Tramandaí. O casal confessou o crime à Polícia.

O MP denunciou as duas mulheres por tortura, uma vez que elas submetiam Miguel a agressões físicas, privação de liberdade, intenso sofrimento mental e emocional. Elas respondem também por planejarem, arquitetarem e executarem o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel) e por ocultarem o cadáver da criança.

A denúncia contra as rés foi recebida pela Justiça (Comarca de Tramandaí) em 17/8/21. A sentença de pronúncia, agora mantida, foi proferida em 11/02/22 pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura.

Tribunal de Justiça



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