Justiça do RS proíbe o acesso de pessoas vestindo bermuda, minissaia ou chinelo em seus prédios
Documento abre exceção somente para vestimentas e adereços típicos de cultura, tradição, profissão ou religião
21/10/2021 08:43 por Maira Kempf
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alterou as regras de acesso aos prédios do Judiciário gaúcho e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. As novas diretrizes valem também para as audiências virtuais.
A ordem de serviço conjunto 01/2021, publicada em setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”.
O regramento abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças e adolescentes visitantes e para os profissionais de entrega e coleta.
Em seu segundo artigo, o texto diz que o cumprimento das regras deve levar em conta “critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário”. A ordem de serviço é assinada pelo presidente do TJ, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
A OAB-RS ainda não se posicionou sobre o tema. No último dia 15, os presidentes das subseções da entidade pediram que a OAB gaúcha reivindique a “revogação” da ordem de serviço que trata das vestimentas.
Gaúcha ZH
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