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Saiba quais são as restrições da bandeira preta

Comércio não essencial deverá ficar fechado na próxima semana, assim como diversas outras atividades

25/02/2021 21:30 por redação


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Fotos: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini


 

Diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões, o governo do Estado decidiu, nesta quinta-feira (25/2), ampliar as restrições para preservar vidas.

A principal medida anunciada pelo governador Eduardo Leite é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27/2). Além disso, a vigência do mapa da 43ª rodada será antecipada para sábado, colocando todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de enfrentamento à pandemia.

Também permanecerá a suspensão de atividades gerais entre as 22h e às 5h em todo o Estado, que já estava em vigor desde o último sábado (20) até o dia 7 de março.

Confira as restrições da bandeira preta

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

  • Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 
  • Comércio não essencial: fechado

Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

  • Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 
  • Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

 Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios
Todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.



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