Nova instrução normativa da Receita Federal vai reduzir custos do fertilizante no Brasil
Medida deverá beneficiar toda a cadeia produtiva - desde o produtor rural até o consumidor final
04/09/2020 16:54 por Maira Kempf

Andre Kazé
Uma nova Instrução Normativa (IN) da Receita Federal - 1974 de 02 de setembro de 2020, publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial da União (DOU), deverá reduzir os custos do fertilizante no mercado interno brasileiro, beneficiando toda a cadeia produtiva - desde o produtor rural até o consumidor final
A IN 1974 prevê a alteração da norma IN RFB 1282/2012 e vai desburocratizar a operação de descarga de granéis sólidos, possibilitando que importadores de fertilizantes tenham liberdade para escolher a sua opção logística, sem a obrigatoriedade de consultar Recinto Alfandegado.
Atualmente o Brasil consome 37 milhões de toneladas de fertilizantes para o campo, sendo que destes, cerca de 76% são importados e precisam passar por Recintos Alfandegados. A nova medida da Receita Federal - que passa a valer no dia 01 de outubro - deverá resultar em uma economia de aproximadamente U$10 por tonelada do produto que chega ao Brasil.
O QUE MUDA
A Instrução RFB 1282/2012 anterior instituía como regra a descarga do granel por meio de Recinto Alfandegado. O importador só poderia optar por outros espaços se os primeiros não tivessem disponibilidade. Com isso, na maioria das vezes, o produto passava por mais de um local de armazenagem ou permanecia no navio até que houvesse possibilidade de descarga.
Segundo o advogado Adriano Emerick, do escritório BME Advogados, especialista no setor de fertilizantes, na prática, a alteração da RFB indica que os usuários dos portos terão a liberdade de escolher seus prestadores de serviços e negociar os preços no livre mercado."Isso resulta na ampla concorrência e na tendência da queda de custos para todo o setor do agronegócio, já que os dispositivos revogados ocasionavam em maiores custos logísticos para o importador e no aumento das filas de espera para atracação de navios, gerando aumento também dos custos de demurrage - penalidade contratual em razão do excesso de prazo da estadia dos navios no porto", explica Emerick.
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