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Alunos do IFFar podem trancar curso em decorrência da pandemia de Covid-19

O trancamento pode ser requerido a qualquer tempo e não precisa conter documento comprobatório.

04/09/2020 08:45 por Maira Kempf


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Alunos do Instituto Federal Farroupilha podem trancar cursos e cancelar disciplinas em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus. O trancamento pode ser requerido a qualquer tempo e não precisa conter documento comprobatório.

A Resolução Ad Referendum nº 015/2020 altera o Regulamento de Registros e Procedimentos Acadêmicos do IFFar. Agora, de acordo com o documento, o trancamento da matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou a qualquer tempo pode ser requerido "enquanto durar o período da pandemia, em decorrência da Covid-19, sem a necessidade de incluir documento comprobatório, inclusive no primeiro semestre do curso".

Pelo mesmo motivo, também é permitido solicitar o cancelamento de disciplinas aos estudantes cujos cursos apresentam matrícula por discipina.

O cancelamento deve ser requerido à Coordenação de Registros Acadêmicos.

 

Secom



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