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Justiça suspende provas do concurso público para vaga de odontólogo 

28/07/2020 17:56 por kempf.maira


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  A Justiça julgou procedente a ação judicial protocolada pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul contra a Prefeitura de Santo Augusto. A ação diz respeito a adequação do edital de concurso para provimento de vagas ao cargo de Cirurgião-dentista e/ou Odontólogo. Na mesma, o CRO exige que os vencimentos oferecidos atendam ao valor mínimo atual previsto na Lei Federal 3.999/61, em conjunto com a Lei Estadual nº 15.284, no caso: R$ 3.796,89 para 20 horas semanais e R$ 7.593,78 para 40 horas semanais. A Justiça suspendeu as provas do concurso público para o cargo de Odontólogo percebendo, de acordo com a decisão, "a necessidade da pertinente retificação da remuneração frente à carga horária do referido cargo". A Assessora Jurídica, Lurdes Gonzatto, informou que a Prefeitura de Santo Augusto irá recorrer da sentença.  Segundo Lurdes, a contestação elaborada considera que o município tem competência para definir no seu plano de cargos e salários a forma de pagamento, porém, com limitações, tendo em vista que precisa cumprir vários dispositivos legais, dentre eles, a disponibilidade econômica e financeira, pois, todos os pagamentos são feitos com base nos impactos orçamentários, disse ela. Destaca-se que essa decisão, de primeira instância,  não é isolada aos futuros concursados, mas sim abrangente a todos os concursados na área, ou seja, todos teriam que receber seus salários com base no piso da categoria, determinou a Justiça.  



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