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Moradores denunciam abandono de animais na comunidade de Ponte Seca

21/07/2020 09:58 por edjunior


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Moradores da comunidade de Ponte Seca, interior de Santo Augusto, denunciam o abandono de animais naquela região. Dessa vez, três cães foram deixados por pessoas que até o momento não se sabe quem são. Segundo informações fornecidas pelos moradores, os animais são adultos e bem dóceis, inclusive, uma cachorrinha de porte pequeno se encontra machucada, talvez pela dor do ferimento, não quer se alimentar. Uma moradora da comunidade nos contou que está cuidando dos animais, mas, não tem condições de adotá-los e mantê-los por muito tempo, ela nos informa ainda que, não é a primeira vez que pessoas abandonam animais naquela região. Perguntada sobre seu sentimento pelo ocorrido, a moradora disse que se sente compadecida com o sofrimento dos bichinhos abandonados, e por outro lado revoltada com a capacidade de um ser humano adotar e depois abandonar os animais. [caption id="attachment_43878" align="alignnone" width="450"] imagem/Internauta RQ[/caption] Vale lembrar que, maus tratos e abandono de animais domésticos e ou exóticos é crime previsto em lei e o infrator pode ser penalizado. Infelizmente o abandono de animais está cada dia mais presente nos noticiários. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime. Esse problema pode estar atrelado a decisão precipitada de ter um animal de estimação. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima. A Promotoria de Justiça permite a denúncia anônima. Mas, para que a denúncia seja realizada, você precisa ter certeza do crime, pois, uma acusação falsa é outro crime. Além disso, no momento da denúncia, na delegacia, é preciso passar o maior número de informações possíveis em relação ao infrator, como seu endereço residencial ou comercial.  Por isso, ao presenciar qualquer situação que possa colocar um animal em risco, tire foto, grave um vídeo, tenha provas concretas do ocorrido e denuncie. Você será apenas a testemunha, o Estado fará o restante.



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