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Justiça autoriza abertura de estabelecimento comercial em cidade com bandeira vermelha

17/07/2020 10:20 por kempf.maira


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  O Juiz Jonathan Cassou dos Santos, titular da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Charqueadas, concedeu parcialmente o pedido liminar de um mandado de segurança que pedia reabertura de uma empresa da área de telecomunicações do município de Charqueadas. Caso A empesa Alea Eletro Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do Prefeito de Charqueadas para poder atender de portas abertas, alegando que sua atividade empresarial, setor de telecomunicações, se enquadra como serviço essencial. Decisão Na decisão, o magistrado esclareceu que desde o dia 20/6, a Região Metropolitana de Porto Alegre está classificada na bandeira vermelha, que permite a abertura do comércio somente para atividades essenciais e veda atividades presenciais do comércio varejista em geral.

Conforme consta na inicial, ainda, a autora presta serviços de troca de chips, impressões de faturas; ativação de planos de internet móvel e fixa; ativação de plano de voz e dados; ativações de serviços de valor  agregado  (renovações,  alterações  de  planos,  desbloqueios  de aparelhos  e  linhas,  ajustes  diversos  e  contestações  em  faturas telefônicas); prestação de serviços referente a cobertura de sinal móvel4G e fixa na cidade; atualizações de linhas com dificuldade na recepção e  captação  do  sinal  4G  e  3G;  prestação  de  serviço  de  telefonia  fixa e outros serviços que viabilizam a comunicação.

Portanto, o Juiz afirmou que estes serviços, assim como os de assistência técnica e conserto de aparelhos celulares, que a empresa realiza habitualmente, se enquadram no conceito de serviço essencial, de acordo com os Decretos Estadual e Municipal. O magistrado autorizou o funcionamento da empresa apenas para prestar estes serviços, considerados essenciais, mesmo durante a vigência da bandeira vermelha no município de Charqueadas. E recomendou a observação das normas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus previstas no Modelo de Distanciamento Controlado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento. Segue proibida a venda de produtos, exceto aqueles para reparos, consertos, substituição e conservação de equipamentos.   *TJ/RS



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