Governo publica decreto em caráter transitório para funcionamento do comércio
01/05/2020 11:51 por kempf.maira
O governo do RS publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (30/4), um decreto de transição que ficará vigente até a publicação da norma que definirá o distanciamento social controlado no Estado. Na prática, as regras transitórias devem valer pela semana que vem para que o distanciamento controlado seja implementado na primeira quinzena de maio. Uma vez que o decreto vigente venceu na quinta-feira (30/4) e o modelo do distanciamento controlado ainda está sendo elaborado, torna-se necessária a criação de uma normativa temporária. “Queremos aguardar a apresentação de sugestões por parte das entidades, que terão até domingo (3/5) para contribuir. Com diálogo, construiremos algo que fará sentido para todos”, explicou o governador Eduardo Leite, durante transmissão ao vivo nesta quinta. Nas últimas semanas, observou-se o crescimento de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos nas regiões dos Vales e do Norte do Estado. Na região metropolitana de Porto Alegre, que era considerada a de pior cenário, a situação se estabilizou. Portanto, o governo do Estado decidiu que as restrições mais rígidas e a vedação ao comércio passa a valer, durante esse caráter transitório, nas regiões dos Vales e Norte do Estado. Na Região Metropolitana, os prefeitos de cada cidade terão autonomia para, observando a realidade e os indicadores, e mediante justificativa, reabrir o comércio. Os protocolos de segurança, como higienização constante e proibição de aglomerações, seguem valendo em todos os casos de reabertura. No entanto, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de compras via drive thru, take away (pague e leve) e delivery, mesmo nas cidades dos Vales e do Norte gaúcho. “Entendemos que o comércio pode e deve ter, minimamente, condições de extrair alguma receita com a data comemorativa, porque projetamos conviver com esse cenário de restrições por um longo período”, explicou o governador. O decreto ainda trará a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual – ônibus e trem –, incluindo o transporte individual feito por táxis e carros de aplicativos. A regra vale tanto para funcionários como para passageiros. O decreto também determina que a suspensão dos prazos para processos administrativos da administração pública, determinada em normas anteriores, não se aplica a licitações. A partir da normativa, os servidores da segurança pública podem voltar a solicitar férias. Isso se dá para que, mais tarde, não haja pedidos em número elevado, de forma simultânea, causando prejuízos à prestação do serviço. Por fim, o decreto também permite a retomada das aulas de cursos de academias de ensino da área, que oferecem treinamento a novos agentes da segurança pública e a novos peritos. A liberação de funcionamento de centros de formação de condutores e a ampliação da capacidade de frequentadores de missas, templos e cultos ficarão definidas de acordo com os protocolos estabelecidos por segmentação regional e de setor econômico. Por enquanto, valem as regras até então definidas pelo Estado. O decreto transitório também trará detalhes sobre o funcionamento das aulas da rede pública e privada no Estado, cujas regras podem ser consultadas aqui. Restrições mais rígidas e vedação ao comércio estão valendo, em caráter transitório, nos seguintes municípios: Região Norte • Água Santa • Almirante Tamandaré do Sul • Alto Alegre • André da Rocha • Arvorezinha • Barracão • Barros Cassal • Cacique Doble • Camargo • Campos Borges • Capão Bonito do Sul • Carazinho • Casca • Caseiros • Ciríaco • Coqueiros do Sul • Coxilha • David Canabarro • Ernestina • Espumoso • Fontoura Xavier • Gentil • Ibiaçá • Ibiraiaras • Ibirapuitã • Itapuca • Lagoa dos Três Cantos • Lagoa Vermelha • Lagoão • Machadinho • Marau • Mato Castelhano • Maximiliano de Almeida • Montauri • Mormaço • Muliterno • Não-Me-Toque • Nicolau Vergueiro • Nova Alvorada • Paim Filho • Passo Fundo • Pontão • Sananduva • Santa Cecília do Sul • Santo Antônio do Palma • Santo Antônio do Planalto • Santo Expedito do Sul • São Domingos do Sul • São João da Urtiga • São José do Ouro • Serafina Corrêa • Sertão • Soledade • Tapejara • Tapera • Tio Hugo • Tunas • Tupanci do Sul • Vanini • Victor Graeff • Vila Lângaro • Vila Maria Região dos Vales • Anta Gorda • Arroio do Meio • Bom Retiro do Sul • Boqueirão do Leão • Canudos do Vale • Capitão • Colinas • Coqueiro Baixo • Cruzeiro do Sul • Dois Lajeados • Doutor Ricardo • Encantado • Estrela • Fazenda Vilanova • Forquetinha • Ilópolis • Imigrante • Lajeado • Marques de Souza • Muçum • Nova Bréscia • Paverama • Poço das Antas • Pouso Novo • Progresso • Putinga • Relvado • Roca Sales • Santa Clara do Sul • São José do Herval • São Valentim do Sul • Sério • Taquari • Teutônia • Travesseiro • Vespasiano Correa • Westfalia Clique aqui e acesse o Decreto 55.220, de 30 de abril de 2020.
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