Início Notícia Voltar

Entenda a lei sobre abuso de autoridade, que passa a valer nesta sexta-feira

02/01/2020 17:57 por kempf.maira


CapaNoticia

 
A lei sobre abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor nesta sexta-feira (3).
A nova legislação atinge, entre outros órgãos, integrantes de polícias, Ministério Público e Judiciário e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições. Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda.
Aprovada em setembro, a nova lei tramitou com rapidez após a divulgação de mensagens trocadas entre integrantes da Lava-Jato, em meados do ano passado. Bolsonaro chegou a vetar pontos da lei, mas eles foram depois derrubados pelos parlamentares.  

ENTENDA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

O que pretende a lei?
O texto, que entra em vigor no dia 3 de janeiro, especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo é punir o responsável pelas violações
Que condutas são consideradas abuso?
Alguns exemplos:
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
- Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)
- Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
- Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
- Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
- Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
- Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei
- Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado
O que torna as condutas criminosas?
É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho
  *GaúchaZH



Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

Ouça aqui

89.7 FM

Santa Missa

Ouça aqui

91.5 FM

Santa Missa
89.7
91.5