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Cacique e lideranças são condenados por arrendamento de terra indígena

06/08/2019 09:39 por kempf.maira


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  O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo/RS obteve a condenação, em obrigações de fazer, não fazer e pagar, do cacique da Terra Indígena (TI) Nonoai, José Orestes do Nascimento, do seu filho e ex-prefeito do Município de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento,e do indígena José Carlos Gabriel, ex-servidor da FUNAI, por promoverem arrendamento de terras indígenas a pessoas não indígenas. Para tanto, os ora condenados constituíram uma cooperativa de fachada, por meio da qual implementaram um Plano de Gestão, elaborado por José Carlos Gabriel, segundo o qual a entidade intermediaria o arrendamento de 5000 hectares de terras, na forma de “parceria agrícola”, que, na verdade, se tratava de arrendamento. Referido modelo de negócio jurídico previa que o arrendatário pagaria à cooperativa 4% de toda colheita de grãos realizada na TI, o que equivale a duas sacas de soja por hectare, valores esses que, segundo o Plano de Gestão, seriam aplicados na aquisição de maquinários e equipamentos agrícolas, o que, em alguns anos, habilitaria a comunidade a explorar de forma independente a área, ou seja, sem a intermediação do colono. Ocorre, contudo, que além de ser proibida a disposição de terras indígenas a terceiros não indígenas, seja a que título for (arrendamentos ou parcerias agrícolas), a lideranças se apropriou, com a exploração de 5 mil hectares de área agricultável, entre os anos de 2011 a 2018, de mais de R$ 4 milhões. Além disso, José Carlos Gabriel se apropriou de valores, correspondentes a meia saca de soja por hectare, cobrados por supostos serviços de assessoria prestados aos arrendatários, causando um dano à comunidade de mais de R$ 500.000,00. Face a estas condutas ilícitas, a Justiça Federal condenou José Orestes do Nascimento, Erpone Nascimento eJosé Carlos Gabriel a indenizar a comunidade indígena em R$ 4.146.562,40, por terem se apropriado dos valores cobrados pelo arrendamento (2 sacas de soja/ha), além de José Carlos Gabriel estar obrigado a indenizar a comunidade em mais R$ 547.153,00, por ter se apropriado dos valores correspondes a meia saca de soja/ha, cobrados pelos seus supostos serviços de assessoria. Os réus ainda foram condenados à obrigação de fazer consistente em cessar imediatamente as práticas que configurem arrendamento de áreas da Terra Indígena Nonoai, a qualquer título, em especial sob a alcunha de “parceria”, “prestação de serviços”, “plano de gestão territorial” ou “assistência técnica” e à obrigação de se abster de realizar negócios jurídicos que tenham por escopo a disposição de terras indígenas. Além disso, deverão divulgar a decisão na sede da comunidade indígena e em jornal local, bem como notificar formalmente todos os arrendatários/parceiros, comprovando nos autos. A quantia ressarcida será utilizada pela FUNAI na implementação de projetos produtivos no interior da Terra Indígena Nonoai. Os bens dos demandados estão indisponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações de pagar a que foram condenados. Leia aqui a íntegra da sentença Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul



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